Múltiplos prestadores de serviços múltiplos

por José Zunga Alves de Lima e Marcus Manhães*

O conceito “banda larga” está se transformando num jargão popular. Capturado em senso comum, espontâneo por natureza, incorpora-se ao preeminente objeto de desejo: o computador pessoal – cada vez mais próximo do cotidiano dos cidadãos brasileiros – usuários leigos que fazem disjunção da infra-estrutura de telecomunicações no acesso à internet.

Ao encontro das necessidades populares, a massificação de acesso à banda larga é objetivada no Plano Geral de Atualização da Regulamentação de Telecomunicações (PGR) e, também, na nova versão do Plano Geral de Outorgas (PGO). Porém, há algo inconciliável no tema: interlocutores, com responsabilidade de estabelecer referenciais regulamentares e acesso às novas tecnologias em telecomunicações, com a banda larga em foco, expressam-se com a mesma simplicidade que advém da experiência cotidiana. Torna-se, pois, necessário refletir com cautela, sob a luz do conhecimento científico, e entendimento técnico específico.

No atual cenário de debates públicos, surge a proposta de cisão entre estruturas de sustentação de serviços de telecomunicações, em tentativa rudimentar, afim de “estimular o surgimento de vários prestadores de serviço e de incrementar o uso da infra-estrutura existente”. Pragmaticamente, nesta ação sugere-se desvincular juridicamente os prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) daqueles prestadores do Serviço de Telefonia Fixo Comutado (STFC) a fim de estimular a competição e o controle das contas em cada serviço.

Afirmação e defesa que foram construídas em poucas palavras e, sem a devida fundamentação, causando controvérsia em cenário já tumultuado. Antes, porém, é necessário atestar a pertinência desta proposta, precisando ganhos reais para a sociedade. Tarefa a se realizar com estudos técnicos e econômicos, que façam inferência ao futuro. As deliberações infra-legais fundamentarão os modelos de negócio, disponibilidade de serviços, composição e expressão de mercado e facilidades aos usuários.

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Observe-se, por exemplo, que uma singela compreensão de evolução tecnológica deve ser estimada e admitida. A tão alardeada convergência de redes e de dispositivos já começa a se materializar nas concepções de New Generation Network (NGN) e IP Multimedia Subsystem Network (IMS). Atualmente já se apresenta variedade de conteúdos e serviços, aptos ao tráfego nas complexas redes de telecomunicações, constituídos em pacotes de informações, adequados aos evolutivos protocolos IP. Cada pacote de informação, cuidadosamente embalado e etiquetado, traz informações que traduzem seu ciclo de vida, utilidade e destinatário. Inevitavelmente, nesta próxima década as redes de telecomunicações farão uso desta estratégia tecnológica de disseminação de conteúdos multimídia.

Tal constatação leva a questionar: por que imperar sobre distinções, com a separação de serviços que tendem à convergência, resultando em formulação técnica regulamentar atrasada em seu tempo? A distinção de serviços, sob a mesma infra-estrutura de rede, sugere opção tendenciosa que atribuirá limites e imposições, mas que não resultará na transparência de custos associados ao valor do serviço de banda larga. Também, não resultará na evidência da aplicação de subsídios entre serviços distintos – procedimento hoje vetado, mas que deverá ser reavaliado na construção de serviços convergentes: totalizante.

Mais uma vez, observe-se que não é a distinção que estabelecerá a diversidade de prestadores e incremento de competitividade. A verdadeira multiplicação de prestadores, inclusive para uma desejável convergência irrestrita de serviços, estará vinculada à disponibilidade de caminhos em paralelo, multiserviços, portados em redes fixas (cobre, óptica, coaxial), em redes sem fio (em variadas e novas faixas espectrais) e, por fim, incorporadas a uma visão atualizada da integração de serviços com a radiodifusão, da qual deve se fazer caso. O provimento e a permanência de vários prestadores, em competição real e factível dependerão, fundamentalmente, da ampliação na disponibilidade de redes em sobreposição, sob o exercício de variados provedores – grandes e pequenos. Hoje as redes estão sob controle de uns poucos, como reflexo dos regulamentos e da LGT. A verdadeira mudança deve acontecer, primeiro, nestas estruturas burocráticas.

Não obstante, devem prevalecer impactos intensos e favoráveis para a sociedade, a qual reclama de imediato por disponibilidade e qualidade dos serviços e, de forma muito especial, por menor preço. Logo, medidas mais efetivas, e mesmo audaciosas, deverão ser levadas à prática. Admitindo-se a possibilidade de caminhos paralelos – com diversificação de soluções de rede em simultaneidade e competitividade – será possível estabelecer leilões públicos para a concessão de serviços. Contudo, sob uma lógica social favorecida, onde os ganhadores serão aqueles que, no compromisso assumido, estabelecerem a prática do menor preço.

*José Zunga Alves de Lima foi presidente da CUT-DF e da FITTEL, fundou o IOST e é representante da sociedade civil no conselho consultivo da Anatel.

*Marcus Manhães é pesquisador em telecomunicações.

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