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Atualização do marco regulatório consumirá 10 anos

Trinta regulamentos terão de ser revistos para adequar setor ao novo Plano Geral de Outorgas

A Anatel trabalha com o horizonte de 10 anos para atualizar o marco regulatório infra-legal, processo descrito em minúcias pela proposta do Plano de Atualização da Regulamentação de Telecomunicações (PGAR), que entra em consulta pública na terça-feira, dia 17, quando o documento estará disponível no portal da Anatel na internet.

O relator do plano, conselheiro Antônio Bedran, disse ontem que são 30 regulamentos a serem revistos ou criados pela agência para estimular a competição e a oferta de banda larga. A agência estabeleceu prazos de curto, médio e longo prazos para implementação das mudanças, que serão contados a partir da edição do novo PGO, por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eis os principais itens relacionados pelo conselheiro:

Ações de até 2 anos - curto prazo

- Atualização do PGO;
- Edição do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), por meio de consulta pública;
- Revisão dos contratos de concessão e seu anexo Plano de Metas de Universalização (PGMU), que orienta a ampliação das redes de banda larga e acesso à intenet em alta velocidade às escolas públicas;
- Incorporação de prestações de utilidades como siga-me e chamada em espera;
- Atendimento de áreas rurais fora da área de tarifação básica
- Consolidação dos regulamentos de qualidade dos serviços;
- Adequação da regulamentação de telefonia fixa (serviço telefônico fixo comutado/STFC) ao novo cenário de convergência das telecomunicações;
- Edição do Plano Geral de Remuneração
- Revisão da regulamentação dos serviços de telecomunicações para favorecer a oferta de serviços e a competição. Está prevista a implantação de revenda de serviços de telefonia fixa (STFC), comunicação multimídia (SCM) e provimento de capacidade de satélite, bem como a criação do operador virtual e telefonia móvel (SMP);
- Revisão da regulamentação do uso de radiofreqüência e o compartilhamento de rede e serviços;
- Edição de regulamentação sobre poder de mercado significativo (PMS);

Ações de 2 a 5 anos - médio prazo:

- Revisão do regulamento do SMP;
- Criação da oferta de planos de serviços específicos de banda larga, inclusive para a baixa renda, pelos prestadores de serviços de telecomunicações;
- Edição do regulamento sobre remuneração de redes;
- Revisão do SCM;
- Regras para uso de radiofreqüências e da mobilidade restrita;
- Edição de regras para estímulo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia nacional; e
- Revisão dos processos administrativa da Anatel.

Ações de 5 a 10 anos - longo prazo

- Redução dos serviços outorgados, por meio de regulamentação convergente;
- Revisão da regulamentação de TV por assinatura; e
- Revisão da regulamentação do Fundo para Universalização dos Serviços de Telecomunicações, sua operacionalização e arrecadação.



 
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