Corte acata critérios da Anatel sobre cobrança de ligações realizadas no mesmo município
A Brasil Telecom se beneficia com o resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira, 25, que garantiu a cobrança das tarifas de interurbano das ligações feitas em um mesmo município. A primeira turma do tribunal levou em consideração as regras estabelecidas pela Anatel nos contratos de concessão firmados em 1998 com as companhias de STFC, onde fica estabelecido um mapa de cobrança de tarifas diferente ao da divisão política entre municípios.
O relatório do ministro Luiz Fux considerou o argumento defendido pela segunda turma do STJ que também favoreceu a Brasil Telecom em 2004. O voto trás a justificativa de que os critérios de tarifação são de "natureza predominantemente técnica, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município".
A Brasil Telecom vinha sendo impedida de cobrar as ligações feitas no mesmo município como interurbanas devido às inúmeras ações movidas na Justiça Federal contra a concessionária. O processo inicial foi movido pelo Procon do Paraná em 2004. Depois, o município gaúcho de Farroupilha ajuizou ação civil pública pedindo que fosse declarada ilegal a cobrança de tarifas na modalidade longa distância nas ligações realizadas entre locais dentro do município.
A argumentação do voto do relator sugere que as concessionárias poderiam ser prejudicadas com eventuais prejuízos ao mencionar que os critérios definidos pela Anatel. O documento explicita que as referências tomadas pela agência "têm o efeito de propiciar, aos eventuais interessados na prestação do serviço, a análise da relação custo/benefício que irá determinar as bases do contrato de concessão". Ainda cabe recurso à decisão.
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