Regulamento permite a fusão entre BrT e Oi e a Anatel poderá analisar a anuência prévia
O ministro Hélio Costa informou nesta quinta-feira, 20, que o decreto de revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO) foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram acatados o texto apresentado pela Anatel – que autoriza a aquisição da Brasil Telecom pela Oi – e as sugestões posteriores do Ministério das Comunicações – que define o conceito de STFC, permite a exigência de contrapartidas sociais e a possibilidade das empresas controladoras serem de capital aberto. Hoje, o ministro concedeu entrevista à imprensa logo após participar de audiência em que o presidente da República assinou o decreto.
O ministro também informou que recebeu o apoio do presidente Lula para inserir ao artigo 6º do regulamento a possibilidade de haver contrapartidas sociais nos contratos das empresas que prestam os serviços em regime público. Para Hélio Costa, a Anatel poderá fazer exigências às companhias quando for conduzir os processos de transferência de concessão ou revisão de contratos. "Agora, deverão ser observados diretamente os benefícios ao usuário e ao interesse social e econômico do país e não apenas os interesse das empresas", destacou.
A partir de amanhã a Anatel estará apta a avaliar a anuência prévia da fusão entre as companhias Oi e Brasil Telecom. O novo regulamento permite que o mesmo grupo detenha até duas concessionárias do serviço de telefonia fixa (STFC) atuando em mais de uma das regiões definidas pelo PGO.
O ministro considerou viável o prazo de um mês para que a agência analise e – se for caso – aprove a operação sem que a Oi tenha que pagar a multa contratual de R$ 490 milhões à Brasil Telecom, caso a compra não seja realizada até o dia 21 de dezembro.
"Desde o momento em que o governo recebeu a carta da Abrafix sobre a operação, já se passaram 10 meses de estudos sem que cedêssemos a nenhuma pressão. É evidente que temos o interesse viabilizar o negócio porque concluímos que ele abrirá o mercado proporcionando o aumento da competição", afirmou Hélio Costa.
Na versão do novo PGO, ficou explicitado o conceito do STFC em seu artigo 1º. Já no artigo 7º, passou a ser permitida a abertura de capital também pelas empresas controladoras. O texto apresentado pela Anatel, fazia tal exigência apenas às empresas controladas.
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