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Operadoras vão recorrer contra decisão da Justiça no caso Fistel | Wanise Ferreira

Por meio do Sinditelebrasil, empresas entraram com ação contra o Fundo mas não obtiveram liminar

Ainda sem conseguir uma resposta da Justiça ao processo que moveram contra o recolhimento da contribuição da radiodifusão pública, as operadoras de telecomunicações, por meio do Sinditelebrasil, tiveram outra derrota nesse âmbito. O juiz Tales Kraus Queiroz, da 8ª Vara do Distrito Federal, não concedeu liminar como reivindicado no mandado de segurança coletivo que o Sindicato deu entrada contra o recolhimento do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações). Agora, as empresas vão interpor um agravo de instrumento perante o TRF do Distrito Federal.

O principal argumento das operadoras é o de que o recolhimento das taxas é inconstitucional e ilegal. Inconstitucional por não atender à finalidade constitucional de exigência de taxas e violar o princípio da proporcionalidade, seja pela exigência de recursos desnecessários, seja por não haver uma relação de valores entre o montante arrecadado e os custos da fiscalização.

E ilegal por não atender à finalidade para o qual foi criado que é a de fornecer recursos para a fiscalização das telecomunicações. As empresas argumentam que menos de 2% dos recursos arrecadados pelo fundo foram aplicados nessa área além de ter 50% de seus recursos desviados para o Fust (Fundo da Universalização das Telecomunicações), por conta de lei anterior.

Baseado na decisão do juiz Rafael Soares Pinto, em processo semelhante contra o Fistel, o juiz Queiroz também não considerou que havia provas de inconstucionalidade e ilegalidade da cobrança, negando a liminar.




 
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